Edição atualizada em 11/08/2024, às 16hE O RACHID VAI PARA...
As condenações judiciais pela prática do 'rachid' ainda representam muito pouco diante do volume dos delitos cometidos. Foto Freepik |
Conseguir uma vaga de trabalho sob a condição de ter que dividir ao meio o salário recebido no final do mês, ou mesmo servir de ‘laranja’ para algum parlamentar se locupletar integralmente do pagamento salarial de ‘fantasmas’ lotados em gabinetes, ainda é uma situação recorrente em boa parte das Casas Legislativas Brasil afora.
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As modalidades de repasse de parte do salário com o parlamentar contratante, o famigerado 'rachid', variam desde o pagamento em espécie até a entrega do ticket alimentação atrelado ao salário; claro, tudo muito bem orientado pelo representante do povo, que em geral não deixa rastros para ser surpreendido na prática da 'rachadinha', outro nome atribuído à maracutaia do 'meio a meio'.
Elizabete Alves: "Aceitar o esquema ou ser expurgado pelo sistema." Foto arquivo pessoal |
Para alguns, não há inocentes do lado considerado 'mais frágil' nessa relação, aquele que se dispõe a ceder metade dos vencimentos em troca de uma oportunidade de emprego. Contratante e contratado teriam o mesmo peso e importância quanto à imoralidade de ter acesso ilegalmente ao dinheiro público. Para outros, surge uma espécie de complacência com aquele que, 'precisando trabalhar', se submete ao risco de ser desmascarado, junto com o 'patrão', na prática delituosa.
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"A corrupção está enraizada no sistema; em todo o Lesgilativo acontece isso. E seja lá de que lado a pessoa esteja nessa relação, ou ela entra já sabendo e aceitando o esquema, ou o próprio sistema se encarrega de expurgar essa pessoa", opina Elizabete Alves da Silva, psicopedagoga Clínica e Institucional, professora da rede municipal de ensino de Cachoeiro de Itapemirim.
Elizabete complementa, afirmando que "o lado mais vulnerável das situações que envolvem malversação com o dinheiro público é a população, que paga impostos e vê boa parte do retorno dessa obrigação fiscal retornar em forma de improbidade".
Kleber Corteletti: "Devem ser punidos ambos os sujeitos dessa asquerosa prática". Foto arquivo pessoal |
Crime
Apesar de a ‘rachadinha’ configurar crime, o Código Penal ainda não contempla um artigo voltado para a tipificação de tal prática, deixando para a jurisprudência e entendimentos de juristas os devidos enquadramentos legais, podendo os envolvidos responder por peculato, concussão e corrupção passiva.
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Apesar de não ter tipificação legal, a prática do 'Rachid' vem, ainda que timidamente, sendo combatida. |
Corteletti explica, ainda, que há os que sequer entendem se tratar de crime a prática da ‘rachadinha’, configurando um mero acordo entre as partes. “No entanto, no nosso entender, trata-se de abominável entendimento, porque independentemente do tipo penal, do enquadramento legal, nos filiamos ao entendimento que devem ser punidos ambos os sujeitos dessa asquerosa prática: quem retém o valor e quem se submete a tal condição”, finaliza.
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Condenação
Apesar de consistirem em exceções, algumas condenações já foram impostas pela Justiça a praticantes de ‘rachadinha’. Em Colatina, por exemplo, em julho passado o juiz Bruno Silveira de Oliveira, titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca local, condenou, – leia matéria aqui - um vereador do município a perda dos direitos políticos por nove anos por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito pela prática do 'rachid’. No mesmo processo, um promotor público foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos e seis meses e à perda do cargo público.
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