Em todo o Brasil, há alguns anos, a chegada das Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs), mais conhecidas como aplicativos de passageiro, criou um divisor de águas no serviço de transportes urbanos, jogando no já conturbado sistema viário, sobretudo das grandes cidades, uma enorme quantidade de veículos particulares a serviço da população. Apesar de funcionarem por meio de plataformas legalizadas e reconhecidas mundialmente, como Uber e 99, os aplicativos de passageiro, na prática, não se submetem a mesma padronização exigida dos taxistas, que cumprem normas municipais de especificação, tanto ao que se refere a identidade visual do veículo e uniforme, por exemplo, quanto às regras de atendimento ao passageiro. Em Colatina, o fenômeno “Uber” não foi diferente daquele ocorrido em outras médias e grandes cidades. Com diferenciais nos valores de corrida - mais em conta do que os de táxi -, “atendimento vip” e o uso ampliado de tecnologia para o rastreamento do veículo até o embarque, pelo passageiro, os aplicativos logo caíram no gosto da população. “Em primeiro lugar, o preço dos aplicativos é mais em conta que o dos táxis; depois, tem outros diferenciais, como balas, água mineral, que acabam por agregar mais valor ao atendimento dos aplicativos”, diz a dentista Bárbara Alves da Silva.
| Roberta e Bárbara são usuárias “fiéis” de aplicativos. |
Outra usuária de aplicativos, Roberta Alves Ferreira da Silva, secretária, mãe de Bárbara, complementa que esse transporte alternativo tem o atendimento mais rápido que o dos táxis, e, ainda que ela se declare “fiel” a um determinado motorista de “Uber”, se este não estiver disponível, o sistema do aplicativo indicará algum motorista mais próximo do embarque. “Sempre chamo o mesmo motorista, mas, se ele não puder vir, o aplicativo indica um outro motorista que esteja próximo da gente; com dois ou três minutos ele já está chegando. A única desvantagem que vejo em relação aos táxis é que, de madrugada, a gente dificilmente consegue um motorista de aplicativo, já os taxistas estão mais disponíveis”, conta Roberta.
Irregular
No entanto, nem tudo são flores no que diz respeito a atividade de aplicativos de passageiro em Colatina. Apesar de existir uma portaria regulamentando a Lei 6.589/2019, que dispõe sobre a exploração de atividade econômica de transporte individual de passageiros no município, na prática, as determinações ali contidas não vêm sendo cumpridas pelos motoristas. Uma delas refere-se ao uso de “vestimentas formais adequadas, compatíveis com o exercício da atividade”, preconizada no segundo item da Portaria 001/2020, regra claramente ignorada por muitos motoristas de aplicativo, já que é comum encontrá-los, em plena atividade, trajados de bermudas, camisetas e chinelos de dedo. Outra determinação da portaria é sobre a identificação visual do veículo, que “deverá ter fixados, em local visível e adesivado, no canto superior à direita do veículo, lado do passageiro, número da inscrição municipal de seu cadastro e a logomarca do Município de Colatina, a fim de que o passageiro que contrata o serviço possa identificar e verificar que o veículo se encontra regulamentado junto ao Município”. Também neste quesito não é difícil constatar a ausência das exigências normativas na imensa maioria dos veículos de aplicativos de passageiro que circulam em Colatina. O terceiro item, entre os cinco que compõem a portaria, é o que mais vem causando indignação em outra categoria de motoristas: a dos taxistas. “Fica vedado o aliciamento, angariamento ou agenciamento de passageiro, direta ou indiretamente, em área pública ou privada, através de pontos de embarque ou desembarque, tais como: eventos de show, aglomerações, terminais rodoviários, shoppings, supermercados e similares, bem como utilizar-se de locais de parada ou estacionamento que configurem pontos para fins de captação de passageiros”, diz a norma municipal.
“Nós não podemos e nem queremos ser contra os aplicativos, até porque existe uma lei federal que ampara essa atividade. O problema, aqui em Colatina e em outras milhares de cidades Brasil afora, é a clandestinidade em que muitos desses motoristas atuam, não se submetendo, como os taxistas se submetem, a nenhuma norma, seja federal, estadual ou municipal, e o assédio de passageiros, apesar de proibido, é comum entre os motoristas de aplicativos”, relata o presidente da Associação dos Taxistas de Colatina (ATC), Roberto Vieira Rosa.
Segurança
Roberto Rosa não vê, na prática, as supostas vantagens dos aplicativos de passageiro em comparação aos táxis; ao contrário, segundo ele, por se submeterem às normas legais, os táxis ainda são a melhor opção de transporte individual de passageiros. “Mesmo com essa enxurrada de aplicativos em Colatina, a procura por táxis não diminuiu, e isso se deve à constatação da população de que há muita propaganda enganosa em torno deles. Os taxistas, ao contrário dos motoristas de aplicativo, são obrigados a cumprir as normas impostas pela prefeitura, e isso dá mais segurança e tranquilidade aos nossos usuários”, diz Roberto, que está há mais de 30 anos na atividade de taxista e tem quatro filhos trabalhando também como motoristas de táxi em Colatina. Quanto a diferença de valores, Roberto explica que ela só vai acontecer se na hora da chamada pelo usuário houver um aplicativo próximo ao local de embarque, caso contrário os valores da corrida serão os mesmos cobrados pelos taxistas, “ou até maiores”. A quantidade de motoristas de aplicativos de passageiro atuando na clandestinidade ou irregularmente em Colatina não é pequena. Ainda que não exista um número exato, a ATC estima que mais de mil motoristas se aventuram pelas ruas do município transportando passageiros com pouco ou nenhum controle pelo órgão fiscalizador. | Segundo a ATC, mais de mil motoristas clandestinos de aplicativos de passageiros atuam em Colatina. |
Realidade que vem sendo agravada pelo desemprego recorde no país e com a chegada, em março de 2020, da pandemia do Coronavírus, fazendo com que muitos trabalhadores se aventurem na atividade de motoristas de aplicativos. “Essa situação gerou um transtorno muito grande entre todos os envolvidos porque a Portaria 001/2020 deixou dúvidas sobre diversas questões relativas aos aplicativos de passageiro; tanto os operadores da segurança pública quanto os motoristas de aplicativos, e até mesmo os taxistas, ainda estão tentando entender a normatização relativa a essa atividade. Por isso, estamos conversando com todas as categorias envolvidas, para fazermos as modificações e atualizações necessárias à convivência pacífica entre elas”, explica o secretário municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública de Colatina – SEMTRAN, Coronel Daltro Antônio Ferrari Junior. | Daltro Ferrari: a determinação da SEMTRAN é estimular a legalização entre os aplicativos de passageiro e promover a sua convivência pacífica com os taxistas. |
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